O Município de Ceará-Mirim (RN) decreta Programa de Humanização | 12.9.2003 | 23h50 “PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM
Rua General João Varela, 635 – CEP 59570-000 – CNPJ 08.004.061/0001-39 – CEARÁ-MIRIM/RN
DECRETO Nº. 1.051, de 15 de agosto de 2003.
A Prefeita Municipal de Saúde de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que tratam os incisos II e IV do Art. 39 da Lei Orgânica do Município: Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a implantação, desenvolvimento, sustentação e avaliação de iniciativas de humanização nos serviços de saúde, DECRETA:
Art. 1° - Instituir o Programa Municipal de Humanização da Atenção à Saúde – PMHAS.
Art. 2º – O Programa Municipal de Humanização da Atenção à Saúde objetiva promover a humanização da assistência hospitalar e ambulatorial, a partir de intervenções institucionais para a criação, desenvolvimento e sustentação de iniciativas humanizadoras.
Art. 3º - As iniciativas de que trata o Art. 2º. serão introduzidas progressiva e permanentemente, visando, em seu conjunto, a construção de uma nova cultura de atendimento à saúde da população, pautada no respeito à vida humana.
Art. 4º - As atividades do PMHAS serão implantadas através de uma Equipe de Trabalho Multidisciplinar.
Art. 5º - Cada hospital ou unidade de saúde do município criará um Grupo de Trabalho de Humanização, para atender ao que estabelece o Art. 3º.
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PIBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, de 15 de agosto de 2003.
Maria Edinólia Câmara de Melo
Prefeita de Ceará-Mirim”
|