Quinta-feira, 9 de setembro de 2010 :: 1.570.151 visitas       
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Em breve






























ASSESSORIA AOS GRUPOS DE TRABALHO
Modelo de Regimento Interno: GTH

REGIMENTO INTERNO DO GTH DO HOSPITAL_____________

CAPÍTULO I - DA DEFINIÇÃO
ART.1º - O grupo de trabalho da humanização (GTH) é um espaço coletivo organizado, participativo e democrático,que se destina a empreender uma política institucional de resgate da humanização na assistência à saúde, em benefício dos usuários e dos profissionais de saúde.

CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
ART.2º - O gth terá as seguintes competências:
- estabelecer estratégias e mecanismos que tornem os serviços do hospital mais humanizados.
- traçar diretrizes de elaboração e aprovar o plano operativo para humanização do hospital.
- examinar propostas e denúncias sobre assuntos pertinentes às relações interpessoais no estabelecimento.
- liderar o processo de humanização no hospital
- promover uma ação conjunto da administração do hospital e de lideranças representativas dos profissionais dos vários setores e serviços. buscar estratégias de comunicação e integração entre os diferentes setores.
- promover fluxo de propostas e deliberações.
- apoiar e divulgar as iniciativas de humanização em desenvolvimento.
- avaliar os projetos que já estão em desenvolvimento e os que ainda vão ser desenvolvidos na instituição, de acordo com os parâmetros de humanização propostos.
- estimular a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil nas ações de humanização dos serviços.
- promover a participação do hospital na rede nacional de humanização.

CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
ART.3º - O GTH TERÁ A SEGUINTE COMPOSIÇÃO:
o GTH do Hospital _______________, terá a seguinte composição:
___ representantes dos hospitais
___ representantes da área médica (médicos, dentistas, etc. )
___ represent. dos técnicos da área não médica (assistentes sociais, psicólogos, auxiliares de enfermagem)
___ representantes do pessoal de apoio (segurança, limpeza, etc.)
___ representantes de usuários –(conselheiros municipais de saúde representantes de usuários)
01 representante da secretaria municipal de saúde.

PARÁGRAFO ÚNICO - o GTH deverá ter uma participação eqüitativa de representantes das diferentes categorias, que deverão ser eleitos por seus pares.

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO
ART.4º O GTH será gerenciado por um coordenador, indicado pelo coordenador, um subcoordenador, um secretário e membros das comissões.

SEÇÃO I - DO COORDENADOR
ART.4º - CABERÁ AO COORDENADOR:
a - coordenar as atividades de promoção de humanização no hospital
b- convocar as reuniões do gth dando execução às respectivas deliberações;
c- representar oficialmente o gth.
d- prestar contas das atividades do gth

SEÇÃO II - DO SUB-COORDENADOR
ART.5º - COMPETE AO SUBCOORDENADOR
Substituir o coordenador em suas altas e impedimentos, bem como, nos casos de vacância.

SEÇÃO III - DO SECRETÁRIO
ART.6º -COMPETE AO SECRETÁRIO:
a- secretariar as reuniões do gth;
b- superintender o expediente e a correspondência do gth , assinando com o presidente, o que for de sua competência;
c- secretariar as reuniões do gth;
d- ter sob sua guarda os livros, relatórios, documentos e demais papéis do gth;
e- organizar o apoio logístico

SEÇÃO IV - DAS COMISSÕES
ART.7º - GTH SERÁ COMPOSTO PELAS SEGUINTES COMISSÕES:
1– COMISSÃO DE MOBILIZAÇÃO E ARTICULAÇÃO -, à qual compete:
- Sensibilizar os funcionários do hospital para a importância e os benefícios da humanização.
- Articular-se com secretaria municipal de saúde,regional de saúde, conselho municipal de saúde entidades da sociedade civil organizada para participarem
- Negociar com o diretor do hospital os recursos necessários para o do programa. organizar e propor desenvolvimento das atividades.

2 – COMISSÃO DE DIVULGAÇÃO
Articular-se com as diferentes formas de divulgação das ações de humanização (todos os veículos de comunicação audio-visuais e impressos, objetivando divulgação ampla das atividades desenvolvidas pelo gth).

3- COMISSÃO DE PLANEJAMENTO
Compete à comissão de planejamento
conduzir a elaboração do plano, elaborar textos e selecionar bibliografia que venham subsidiar os operativos; consolidação final dos relatórios; programar os treinamentos dos membros do gth.

CAPITULO V - DA ELABORAÇÃO DE ORÇAMENTOS DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES E REUNIÕES
As reuniões do GTH serão realizadas quinzenalmente

CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ART.8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador titular da comissão organizadora
ART.9º - Este regimento entrará em vigor na data de sua publicação


 

Em breve









 
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